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Decreto 11.786, de 20/11/2023, art. 2

Artigo2

  • Dos objetivos gerais
Art. 2º

- São objetivos gerais da PNGTAQ:

I - apoiar e promover as práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas;

II - fomentar a conservação e o uso sustentável da sociobiodiversidade;

III - proteger o patrimônio cultural material e imaterial das comunidades quilombolas;

IV - fortalecer os direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas;

V - favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada; e

VI - promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática, com as condições necessárias para a reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações das comunidades quilombolas.

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