Carregando…

Decreto 11.786, de 20/11/2023, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O mandato dos representantes de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 17 será de dois anos. [[Decreto 11.786/2023, art. 17.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?