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Decreto 11.786, de 20/11/2023, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Compete ao Comitê Gestor:

I - planejar, coordenar, articular, monitorar e avaliar a execução da PNGTAQ;

II - propor ações, planos, programas e recursos necessários à implementação da PNGTAQ no âmbito do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento;

III - assegurar a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades quilombolas no âmbito de iniciativas governamentais e legislativas que as afetem, observada a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e os protocolos de consulta existentes; e

IV - aprovar o seu regimento interno, por maioria simples de votos.

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