Art. 14
- A PNGTAQ será implementada, ainda, por meio de ações de formação e educação sobre gestão territorial e ambiental quilombola voltadas para as comunidades quilombolas, para servidores e servidoras públicas e para os demais atores envolvidos na implementação, com ênfase no respeito à identidade, à história, à luta, aos direitos e à gestão territorial e ambiental já estabelecida pelas comunidades quilombolas.
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