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Decreto 11.786, de 20/11/2023, art. 10

Artigo10

  • Eixo 5 - organização social para a gestão territorial e ambiental
Art. 10

- São objetivos específicos do Eixo 5:

I - promover ações de fortalecimento da organização social nos territórios quilombolas, com reconhecimento e valorização da diversidade de arranjos organizacionais e do sentido de coletividade na gestão territorial e ambiental, pautadas no protagonismo e na autonomia de quilombolas;

II - promover e apoiar a construção participativa de protocolos de consulta livre, prévia e informada nas comunidades quilombolas;

III - apoiar o fortalecimento institucional e jurídico das organizações quilombolas, por meio de processos formativos sobre associativismo, cooperativismo, captação de recursos e gestão financeira; e

IV - apoiar e incentivar intercâmbios e práticas pedagógicas relacionadas às múltiplas experiências de gestão territorial e ambiental quilombola no País e nas Américas.

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