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Decreto 11.786, de 20/11/2023, art. 1

Artigo1

  • Disposições preliminares
Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola - PNGTAQ.

Parágrafo único - A PNGTAQ destina-se a todas as comunidades quilombolas com trajetória histórica própria, dotadas de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica sofrida, observado o disposto no Decreto 4.887, de 20/11/2003.

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