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Decreto 11.783, de 16/11/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Departamento de Transformação Digital, Inovação e Novos Negócios da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços atuará como Secretaria-Executiva do Programa e prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da governança do Programa.

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