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Decreto 11.783, de 16/11/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São objetivos do Programa Brasil Mais Produtivo:

I - desenvolver e aplicar técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo e gerencial em empresas de diferentes segmentos no território nacional;

II - desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e

III - promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras.

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