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Decreto 11.783, de 16/11/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Comitê de Orientação Estratégica se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica terá o voto de qualidade.

§ 3º - As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação do representante da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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