- O Comitê de Orientação Estratégica é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
IV - Ministério de Minas e Energia;
V - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;
VI -Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial;
VIII - Financiadora de Estudos e Projetos;
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; e
X - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
§ 1º - Cada membro do Comitê de Orientação Estratégica terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê de Orientação Estratégica e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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