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Decreto 11.782, de 16/11/2023, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 24/11/2023.

Vigência em 24/11/2023.

Brasília, 16/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos

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