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Decreto 11.780, de 13/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Povos Indígenas para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) dezenove CCE 1.07;

e) dois CCE 3.10;

f) uma FCE 1.14;

g) quatro FCE 1.07; e

h) uma FCE 3.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Povos Indígenas:

a) um CCE 1.09;

b) cinco CCE 2.13;

c) dois CCE 2.10;

d) dez CCE 2.07;

e) três FCE 1.15;

f) duas FCE 1.13;

g) duas FCE 1.10;

h) uma FCE 2.13;

i) uma FCE 2.10;

j) uma FCE 2.08;

k) uma FCE 2.07; e

l) uma FCE 4.03.

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