Carregando…

Decreto 11.772, de 09/11/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e oitenta dias, contados da data de sua primeira reunião ordinária, prorrogável por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Parágrafo único - O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?