Carregando…

Decreto 11.772, de 09/11/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?