- O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao caput do artigo).Redação anterior (original): [Art. 4º - O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante seguintes órgãos:]
I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que o coordenará;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Controladoria-Geral da União;
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Redação anterior (original): [IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;]
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;]
VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - Ministério do Esporte;]
VII - Ministério do Esporte;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;]
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (original): [VIII - Ministério da Igualdade Racial;]
IX - Ministério da Igualdade Racial;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior (original): [IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública;]
X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. X).Redação anterior (original): [X - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;]
XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).Redação anterior (original): [XI - Ministério de Minas e Energia;]
XII - Ministério de Minas e Energia;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).Redação anterior (original): [XII - Ministério das Mulheres;]
XIII - Ministério das Mulheres;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XIII).Redação anterior (original): [XIII - Ministério dos Portos e Aeroportos;]
XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XIV).Redação anterior (original): [XIV - Ministério dos Povos Indígenas;]
XV - Ministério dos Povos Indígenas;
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (original): [XV - Ministério do Trabalho e Emprego; e
XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Nova redação ao inc. XVI).Redação anterior (original): [XVI - Ministério dos Transportes.]
XVII - Ministério dos Transportes.
Decreto 11.926, de 21/02/2025, art. 1º (Acrescenta o inc. XVII).§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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