- O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Saúde; e
VIII - Companhia Nacional de Abastecimento.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
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