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Decreto 11.770, de 08/11/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 10.681, de 20/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 10.681/2021, art. 26-A - A Secretaria-Executiva dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
[...]] (NR)
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