Art. 1º
- O Decreto 10.977, de 23/02/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.977/2022, art. 24 - A partir de 6/12/2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto. ] (NR)
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