Art. 2º
- Compete à Rede Federal de Fiscalização propor medidas, procedimentos e metodologias para:
I - melhorar a qualificação das informações constantes do CadÚnico e daquelas relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família;
II - aprimorar a fiscalização do CadÚnico e do Programa Bolsa Família; e
III - prevenir fraudes no CadÚnico e no Programa Bolsa Família.
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