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Decreto 11.753, de 25/10/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Nísia Verônica Trindade Lima - Vinícius Marques de Carvalho - Paulo Roberto Severo Pimenta - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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