Art. 7º
- Todos os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de recebimento dos recursos.
Parágrafo único - A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata o caput, observado o disposto na Lei 11.107, de 6/04/2005, e no Decreto 6.017, de 17/01/2007.
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