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Decreto 11.740, de 18/10/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os recursos que não forem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em razão de descumprimento de procedimentos e de prazos exigidos, serão redistribuídos pela União segundo os critérios de partilha estabelecidos pela Lei 14.399/2022.

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