Art. 21
- Para fins do disposto neste Decreto, compete aos Conselhos de Cultura dos entes federativos:
I - participar da elaboração do PAAR do Estado, do Distrito Federal ou do Município para auxiliar na discussão e na consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos de que trata este Decreto;
II - auxiliar, acompanhar e fiscalizar a implementação do plano de ação e do PAAR; e
III - compartilhar com a comunidade e com o movimento cultural local as suas ações relativas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
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