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Decreto 11.740, de 18/10/2023, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Diretrizes complementares para aplicação dos recursos de que trata este Decreto serão definidas em atos próprios e publicadas periodicamente pelo Ministério da Cultura, observados os componentes e os preceitos do Sistema Nacional de Cultura, em consonância com as políticas nacionais estabelecidas pelo Ministério da Cultura em diálogo com os entes federativos e a sociedade civil.

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