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Decreto 11.738, de 18/10/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Comitê Gestor poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos ou entidades públicas ou privadas, e instituir grupos de trabalho, com duração prevista de até um ano, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.

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