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Decreto 11.737, de 18/10/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de duzentos e noventa e quatro militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação. [[Decreto 11.737/2023, art. 1º.]]

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