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Decreto 11.737, de 18/10/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá no Município de Belém, Estado do Pará, e nos Municípios de Ferreira Gomes, Macapá e Oiapoque, Estado do Amapá, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da América.

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