Art. 3º
- Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto 7.579/2011:
I - o inciso III do caput do art. 3º; [[Decreto 7.579/2011, art. 3º.]]
II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º; [[Decreto 7.579/2011, art. 4º.]]
III - o art. 5º; e [[Decreto 7.579/2011, art. 5º.]]
IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º. [[Decreto 7.579/2011, art. 6º.]]
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