Art. 1º
- O Decreto 7.579, de 11/10/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.579/2011, art. 3º - [...]
I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
[...]] (NR)
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