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Decreto 11.730, de 09/10/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Nas operações de que trata este Capítulo, o regulamento do Fundo Garantidor de Operações - FGO deverá prever limites adicionais em relação às operações do Pronampe já contratadas pelos mutuários elegíveis.

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