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Decreto 11.730, de 09/10/2023, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Medida Provisória 1.189, de 27/09/2023, para disciplinar a concessão de subvenção econômica e as operações de garantia de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal são os listados no Anexo.

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