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Decreto 11.729, de 05/10/2023, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado aos Ministros de Estado dos órgãos de que trata o caput do art. 3º. [[Decreto 11.729/2023, art. 3º.]]

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