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Decreto 11.727, de 05/10/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto 9.931/2019:

a) o parágrafo único do art. 4º; [[Decreto 9.931/2019, art. 4º.]]

b) o parágrafo único do art. 5º; e [[Decreto 9.931/2019, art. 5º.]]

c) os incisos II e III do parágrafo único do art. 8º; e [[Decreto 9.931/2019, art. 8º.]]

II - o art. 1º do Decreto 10.617, de 5/02/2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto 9.931/2019: [[Decreto 10.617/2021, art. 1º.]]

a) o caput do art. 1º; [[Decreto 9.931/2019, art. 1º.]]

b) o inciso VI do caput do art. 2º; [[Decreto 9.931/2019, art. 2º.]]

c) os incisos I a XI do caput do art. 3º; e [[Decreto 9.931/2019, art. 3º.]]

d) o art. 6º. [[Decreto 9.931/2019, art. 6º.]]

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