Art. 6º
- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assessorar o Ministro de Estado e as unidades do Ministério nos assuntos de comunicação social;
III - estabelecer estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Ministério; e
IV - administrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais.
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