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Decreto 11.725, de 04/10/2023, art. 3

Artigo3

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE(Ir para)
Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional, política e social e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento a consultas e requerimentos formulados diretamente ao Ministro de Estado pelo Congresso Nacional;

IV - supervisionar as atividades de agenda e de cerimonial; e

V - articular-se com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado.

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