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Decreto 11.725, de 04/10/2023, art. 23

Artigo23

Seção II - DOS SECRETÁRIOS(Ir para)
Art. 23

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

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