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Decreto 11.725, de 04/10/2023, art. 18

Artigo18

Art. 18

- À Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte compete:

I - formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;

II - formular, coordenar, monitorar, avaliar e difundir as boas práticas de inovação e as novas tecnologias de produção disruptivas e inovadoras que fomentem o microempreendedorismo e a empresa de pequeno porte;

III - fomentar a cultura da inovação, e da conectividade com a economia global e a formação de redes de colaboração entre os entes governamentais e privados do microempreendedorismo e da empresa de pequeno porte;

IV - fomentar e estabelecer diretrizes para parcerias público-privadas que visem ao fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte na economia tradicional;

V - fomentar, acompanhar, monitorar e propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os microempreendedores e para os empresários de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento, respeitados os princípios de desenvolvimento sustentável;

VI - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas de que trata o Decreto 9.927, de 22/07/2019;

VII - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins, propor planos e diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas;

VIII - formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e da competitividade das microempresas e das empresas de pequeno porte;

IX - propor, coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com serviços sociais autônomos, com foco no aumento da produtividade e da competitividade do seu público-alvo, políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam:

a) a inovação empresarial;

b) a melhoria das práticas gerenciais e produtivas; e

c) o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias;

X - apoiar e fornecer subsídios técnicos ao Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, com vistas à elaboração e à proposição de melhorias do Simples Nacional e de sua governança, em coordenação com demais órgãos e entidades competentes, com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo; e

XI - apoiar e fornecer subsídios técnicos para ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim por meio da apresentação de estratégias e sugestões de modelos de funcionamento para a referida Rede, com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo.

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