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Decreto 11.724, de 03/10/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado da data da primeira reunião.

Parágrafo único - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por ato do Ministro de Estado do Esporte.

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