Art. 2º
- Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:
I - realizar ações para o cumprimento das exigências constantes do caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e
II - promover a articulação para o cumprimento dos prazos de entrega das exigências e garantias, inclusive com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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