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Decreto 11.724, de 03/10/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Esporte, para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.

Parágrafo único - A coordenação das ações tem por objetivo o cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA para a candidatura a que se refere o caput.

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