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Decreto 11.722, de 28/09/2023, art. 7

Artigo7

  • Comissão de Governança
Art. 7º

- Fica instituída a Comissão de Governança, com as seguintes competências:

I - estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado;

II - estabelecer prazos e metas para a implementação; e

III - uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.

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