Art. 18-A
- O limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital.
Decreto 11.880, de 10/01/2024, art. 1º (acrescenta o artigo).§ 1º - Os candidatos não aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público Nacional Unificado.
§ 2º - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto neste artigo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!