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Decreto 11.722, de 28/09/2023, art. 18

Artigo18

Art. 18-A

- O limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital.

Decreto 11.880, de 10/01/2024, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - Os candidatos não aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público Nacional Unificado.

§ 2º - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto neste artigo.

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