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Decreto 11.722, de 28/09/2023, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 39, no art. 40 e no inciso III-A do caput do art. 42 do Decreto 9.739, de 28/03/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 39. Decreto 9.739/2019, art. 40. Decreto 9.739/2019, art. 42.]]

Decreto 11.880, de 10/01/2024, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 18 - Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 40 do Decreto 9.739, de 28/03/2019. [[Decreto 9.739/2019, art. 40.]]]

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