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Decreto 11.722, de 28/09/2023, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A participação na Comissão de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único - Os integrantes do Comitê Consultivo e Deliberativo e dos grupos técnicos operacionais poderão receber Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, caso atendam ao disposto no art. 76-A da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no seu regulamento. [[Lei 8.112/1990, art. 76-A.]]

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