- Grupos técnicos operacionais
- A Comissão de Governança poderá instituir grupos técnicos operacionais responsáveis pela organização e pelo acompanhamento do certame, com as seguintes competências:
I - elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado ao Comitê Consultivo e Deliberativo;
II - propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo;
III - apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho; e
V -acompanhar e fiscalizar a realização do certame.
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