Carregando…

Decreto 11.722, de 28/09/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Aplica-se ao Comitê o disposto no art. 9º. [[Decreto 11.722/2023, art. 9º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?