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Decreto 11.722, de 28/09/2023, art. 10

Artigo10

  • Comitê Consultivo e Deliberativo
Art. 10

- Fica instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências:

I - exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;

II - validar e aprovar:

a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e

b) o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e

III - resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13. [[Decreto 11.722/2023, art. 13.]]

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