Art. 2º
- A política referida no art. 1º poderá ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - FEP, criado pela Lei 13.529, de 4/12/2017, ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível. [[Decreto 11.719/2023, art. 1º.]]
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