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Decreto 11.717, de 28/09/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São objetivos do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio:

I - formular políticas, programas e medidas de facilitação do comércio; e

II - contribuir para a implementação do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, Anexo ao Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto 9.326, de 3/04/2018.

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