Art. 2º
- São objetivos do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio:
I - formular políticas, programas e medidas de facilitação do comércio; e
II - contribuir para a implementação do Acordo sobre a Facilitação do Comércio, Anexo ao Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, promulgado pelo Decreto 9.326, de 3/04/2018.
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