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Decreto 11.717, de 28/09/2023, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, o Subcomitê-Executivo e o Subcomitê de Cooperação contarão com uma Secretaria-Executiva, exercida conjuntamente pelos seguintes representantes:

I - um da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

II - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

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